Novo texto garante que, caso o professor esteja sob ameaça, possa ser afastado temporariamente de suas funções, sem prejuízo salarial
A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado deve analisar, na próxima terça-feira (27), às 11h, um substitutivo ao projeto de lei que propõe novas medidas para proteger professores e demais profissionais da educação em casos de ameaça ou violência no ambiente escolar (PL 5.249/2020).
A proposta, originalmente apresentada pela senadora Leila Barros (PDT-DF), ganhou um novo texto do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). O substitutivo reforça o papel da escola na prevenção da violência e garante que, caso o educador esteja sob ameaça, ele possa ser afastado temporariamente de suas funções, sem prejuízo salarial, até que a situação de risco seja resolvida.
O projeto determina que, diante de qualquer ato violento ou ameaça contra profissionais da educação, a instituição de ensino deve acionar imediatamente as autoridades competentes. Quando o agressor for menor de 18 anos, a escola também terá de notificar os pais ou responsáveis, além do Conselho Tutelar e, se necessário, o Ministério Público ou o Judiciário.
A iniciativa altera dois marcos legais importantes: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990). Após a votação na CSP, a proposta será encaminhada à Comissão de Educação (CE), onde terá decisão final.
Na mesma reunião, os senadores podem votar outro projeto com foco na segurança: o PL 4.801/2023, que amplia as prerrogativas das autoridades policiais para proteger idosos em situação de risco. A proposta é do senador Ciro Nogueira (PP-PI) e recebeu parecer favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO), na forma de um substitutivo.
O texto prevê que, ao tomar conhecimento de qualquer ameaça ou violência contra uma pessoa idosa, a autoridade policial deverá agir imediatamente, requisitando serviços de saúde, assistência social e comunicando o caso ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa.
Além disso, o projeto obriga entidades de atendimento a idosos a informarem imediatamente qualquer situação de risco ou crime à polícia e ao MP. Quem tentar impedir ou dificultar a ação da autoridade poderá ser punido com reclusão de seis meses a um ano, além de multa.
A decisão final sobre essa proposta caberá à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
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