Vida em condomínio

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Marcela Ibelli

A Pesquisa Nacional de Saúde de 2019, divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), mostra que 46,1% dos domicílios no Brasil têm pelo menos um cachorro e em 19,3%, um gato – o que corresponde a 47,9 milhões de lares. Portanto, não é todo mundo que gosta ou aceita a convivência com os pets. É preciso respeitar. Quem mora em condomínio sabe que nem sempre a missão de fazer reinar a paz é fácil. Se por um lado existe artigo no Código Civil garantindo o sossego dos condôminos, por outro, os animais são tratados como família. “Não é permitido proibir as pessoas de terem pets, porém, o condomínio deve regulamentar, como estipular a quantidade de bichos em um apartamento, por exemplo”, explica Juliana Moreira, síndica profissional da Sindicompany.
 
Segundo ela, não são incomuns discussões, principalmente por causa dos latidos. “Apesar de adestrados, os pets, quando passam muito tempo sozinhos, podem  fugir do controle, porém, também há impaciência exagerada. Muitas vezes, basta o cachorro latir uma vez para o vizinho reclamar por uma semana inteira. A tolerância é essencial”, acredita Juliana, que destaca o papel do síndico. “Ele media os conflitos e tenta evitar a judicialização de assuntos que podem ser resolvidos de forma interna. A dica é conversar com o síndico e ele intermediar o contato com o vizinho.” Em casos de reincidência ou se o tutor ignorar as orientações, deve ser seguido o regimento interno do condomínio, com aplicação de advertências e multas.
 
A utilização das áreas comuns é outro ponto polêmico. O ideal é que exista espaço específico, mas, de maneira geral, é assegurado ao condômino andar com o animal nessas áreas. É preciso observar e conhecer, porém, a convenção para entender as regras estipuladas no local, como uso de focinheiras e dos elevadores. Recolher os dejetos dos pets é essencial, mas essa é uma regra que vale em todos os lugares, não só no prédio. Leve sempre uma sacolinha para o coco e garrafa de água para diluir o xixi. 
 
“É necessário ficar atento também na higiene da unidade para evitar mau cheiro em corredores e a presença de pragas no condomínio, além de não deixar crianças sozinhas com o pet nas áreas comuns”, cita. Sobre os animais exóticos, como cobras e ratos, as normas são as mesmas: são permitidos desde que não gerem desconfortos ou ruídos. O condomínio também pode exigir a carteira de vacinação para garantir que o pet não vai transmitir doenças aos moradores e demais animais. 
 
A síndica profissional revela que durante o isolamento por causa da pandemia do novo coronavírus – iniciada há mais de um ano no Brasil – as reclamações aumentaram nos condomínios. “As pessoas ficaram mais sensíveis e se incomodaram mais com assuntos que antes não se incomodavam”. Além disso, com a nova realidade do home office, não é difícil perceber que muita coisa já mudou dentro dos lares: pelo menos o pet passou a ter mais companhia. Merecida, por sinal.
 
Marcela Ibelli é colunista do Diário e ‘mãe’ da Gilda (@gilda_lata). Fale comigo: marcelaibelli@dgabc.com.br
 



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